RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 16/2023
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO.
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu presidente Senhor Jair Antonio Giumbelli, inscrito no CPF sob n° 796.019.609-53, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, torna público que aprovou o seguinte:
Considerando o Ponto Facultativo do dia 08 de junho de 2023, data em que é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi;
Considerando o perfeito andamento das atividades do consórcio;
Art. 1° - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO no Consórcio CONSAD no dia 09 de junho de 2023.
Art. 2° - As atividades desenvolvidas pelo consórcio retornam normalmente na segunda-feira 12/06/2023.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se definições em contrário.
São Miguel do Oeste –SC, 07 de junho de 2023.
Jair Antonio Giumbelli
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira