O CONSAD

História

O CONSÓRCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL- CONSAD, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ nº 07.242.972/0001-31, com sede na Rua Odilon Cairo de Oliveira, n° 515, Bairro São Gotardo na cidade de São Miguel do Oeste era composto por 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público, sendo instituído através de uma ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em 26 de outubro de 2004, com o objetivo e função de articular, desenvolver e implantar ações conjuntas de segurança alimentar entre órgão públicos e privados e com o objetivo de estimular o desenvolvimento local;

Fundação

No ano de 2009 o CONSAD passou por uma reestruturação, tornando-se um Consórcio Público constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público de acordo com a Lei Federal 11.107 de 6 de abril de 2005, sendo que na época era composto pelos 19 municípios que compõe a AMEOSC – Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina.

No ano de 2011 o consórcio recebeu a primeira portaria de equivalência ao SISBI/POA do MAPA. Naquela época, as inspeções estavam a cargo dos Médicos Veterinários do CONSAD, atuando somente nos municípios consorciados de Santa Catarina, por intermédio da PORTARIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA N° 135, DE 20 DE JULHO DE 2011.

Devido a demanda, no ano de 2014, o CONSAD foi autorizado pela portaria N° 337, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 para atuar no Estado do Paraná, porém, houve uma mudança onde a equivalência ao SISBI/POA passou a ser vinculada ao Serviço de Inspeção dos Municípios consorciados e a inspeção deveria ser realizada pelos Médicos Veterinários dos Municípios consorciados, lotados nas Secretarias Municipais da Agricultura.

Por estes motivos, a equipe do CONSAD passou a fazer a coordenação dos serviços dos municípios, através da padronização, suporte e supervisão dos Serviços de Inspeção Municipais.

Já no ano de 2016, o CONSAD foi beneficiado com a PORTARIA N° 62, DE 15 DE JULHO DE 2016, que lhe permite atuar prestando o mesmo serviço também no Estado do Rio Grande do Sul.

Convém esclarecer, que o objetivo principal deste consórcio é fomentar o SISBI – Sistema Brasileiro de Inspeção dentro dos padrões e normas do SUASA – Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, além de estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar Programas de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local.

Para isso, foi criado o Programa SUASA, com a finalidade de possibilitar a atuação do consórcio nos municípios membros, estruturando o Serviço de Inspeção Municipal. Atuando diretamente em cada município consorciado interessado, padronizando, preparando e acompanhando agroindústrias indicadas para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.

Primordial destacar, que este consórcio é responsável por oferecer suportes aos Médicos Veterinários dos municípios consorciados e aos estabelecimentos de produtos de origem animal, desenvolvendo o Serviço de Inspeção Municipal –S.I.M., seja antes ou após o mesmo conseguir a equivalência, monitorando, exigindo e verificando se o serviço está cumprindo com os requisitos estabelecidos para a equivalência

Objetivos

São objetivos do CONSAD:

• Planejar e gerir atividades destinadas a instituir e ampliar as ações de segurança alimentar e nutricional e de promoção do desenvolvimento local dos municípios consorciados, mediante o incentivo às atividades de outras entidades buscando atuar em cooperação com os demais entes públicos, privados e da sociedade civil, mediante celebração de parcerias;

• Estimular a cooperação intermunicipal e a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento local, auxiliando na elaboração e gestão de projetos de desenvolvimento;

• Apoiar ações dos municípios consorciados, da iniciativa privada e da sociedade civil na busca de maior participação nas decisões de interesse da região, em esferas superiores;

• Promover o intercâmbio de experiências sobre o desenvolvimento em nível regional, estadual e nacional, envolvendo os agentes institucionais do território;

• Promover ações e convênios no âmbito de sistemas de tratamento de resíduos e preservação do meio ambiente;

• Assegurar a prestação de serviços de inspeção animal e vegetal, para a população e empresas em território dos municípios consorciados e que aderirem ao SUASA, assegurando um sistema eficiente e eficaz;

• Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, prestando serviço de acordo com os parâmetros aceitos pela Secretaria de Estado da Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA princípios, diretrizes e normas que regulam o SUASA;

• Criar instrumento de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados;

• Dar suporte à fiscalização dos insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias;

• Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal e vegetal, da região oferecendo alternativas de ações que melhorem tais condições.

• Viabilizar ações conjuntas na área da produção, compra e venda de materiais e outros insumos;

• Adequar o controle oficial em toda a cadeia produtiva animal e vegetal;

• Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal e vegetal nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do SUASA;

• Nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio e/ou de interesse comum, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades ou instituições;

• Prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municípios consorciados, na implantação de programas e medidas destinadas à inspeção e controles oficiais do SUASA;

• Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;

• Viabilizar a existência de infraestrutura de serviços de inspeção de produtos de origem animal e vegetal na área territorial do consórcio;

• Notificar às autoridades competentes, dos eventos relativos à sanidade agropecuária;

• Fomentar o fortalecimento das agroindústrias existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;

• Gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, quando da elaboração de projetos e conveniados com as Secretarias de Estado, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Agrário e outros que firmar parceria com o CONSAD;

• Implantar, contratar ou conveniar serviços de laboratório;

• Poderá o Consórcio atuar nas ações de ATER.

• Poderá criar Rede ATER de cooperação de Assistência técnica e Certificação de Orgânicos.

• Poderá esse consórcio firmar convênios e estabelecer parcerias com Associações de Municípios localizadas dentro de sua área de atuação, para desenvolvimento de ações e execução de projetos. (SIF).

O QUE É SISBI/POA?

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir inocuidade e segurança alimentar. Os municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviços Coordenador do Consad. Para obtê-la, é necessário comprovar que tem condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura. Neste sentido, o SISBI-POA é uma importante ferramenta de inclusão, uma vez que respeita as especificações regionais de produtos de origem animal em diferentes escalas de produção e permite inserção no mercado formal (local, regional e nacional) de uma categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação especifica. Embora, o ingresso no SISBI-POA é voluntário, os municípios incluídos neste sistema tem seus serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

COMO ADERIR AO SISBI/POA?

Através do Consad, os municípios consorciados conseguem a equivalência do seu Serviço de Inspeção Municipal - SIM, possibilitando ao mesmo indicar estabelecimentos ao SISBI/POA, pois o Consad possui equivalência para habilitação através da Portaria n° 135, de 20 de julho de 2011 (revogada), Portaria n° 337, de 15 de setembro de 2014 (revogada) e Portaria n° 62, de 15 de julho de 2016 (vigente), concedidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

BENEFÍCIOS

Fornecer alimento seguro e de alta qualidade;

Adequação da legislação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

Implantação e/ou Padronização do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/

Suporte, auxilio, capacitação aos Médicos Veterinários do SIM;

Suporte para adequação das agroindústrias;

Combate ao comercio ilegal de produtos de origem animal;

Ações de educação sanitária;

Facilidade comunicação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Inserção a nível nacional de produtos fabricados regionalmente;

Possibilidade de crescimento das agroindústrias, potencializando a venda em nível nacional;

Facilidade na comunicação entre envolvidos no sistema;

Agilidade na arovação de projetos, entre outros;

Aumento da arrecadação Municipal, devido a regularização das agroindústrias.

RESPONSABILIDADES DO CONSAD

No âmbito municipal, o Consad é responsável por oferecer suporte técnico aos Municípios e aos estabelecimentos de produtos de origem animal.

Desenvolver o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, seja antes ou após o mesmo conseguir a equivalência.

Monitorar, exigir e verificar se o Serviço está cumprindo com os requisitos estabelecidos para equivalência.

RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS

Nos municípios consorciados aonde os técnicos do Consad atuam no Serviço de Inspeção - SIM, a responsabilidade da fiscalização é de competência do Médico Veterinário concursado do município, sendo de suma importância o comprometimento do mesmo para o andamento dos trabalhos, conquistando e mantendo a equivalência ao SISBI/POA.

É fundamental o envolvimento dos superiores (Prefeitos e Secretários da Agricultura) em verificar a execução dos trabalhos realizados pelo Médico Veterinário e quando necessário orientar e solicitar maior comprometimento no serviço.

Todos os Municípios Consorciados devem cumprir com suas obrigações para com o consórcio, estas previstas no Estatuto da Entidade, bem como definidas em Assembleias anuais.

PROGRAMA SUASA

Para prestar serviços nos municípios consorciados interessados, o CONSAD criou o Programa SUASA -Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Com a instituição do Programa SUASA -Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária do Consórcio, este atuará na estruturação do Serviço de Inspeção Municipal, padronização, preparação e acompanhamento de estabelecimentos indicados para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA nos municípios consorciados interessados em aderir ao sistema, com fundamento na Portaria n° 62, de 15 de Julho de 2016, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Além do Programa SUASA oferecer a possibilidade da comercialização dos produtos de origem animal em todo território nacional, os estabelecimentos que não estejam interessados em aderir ao SISBI-POA poderão comercializar seus produtos por intermédio do livre comércio, conforme previsto no Decreto n° 10.032, de 1 de outubro de 2019, que altera o Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos Consórcios Públicos de Município no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, bem como na Instrução Normativa n° 29, de 23 de abril de 2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.

O Consórcio CONSAD será o Órgão Coordenador de todo o sistema e é responsável por oferecer suporte técnico aos municípios, seja antes ou após conseguirem a equivalência, monitorando, exigindo e verificando se os serviços de inspeção municipais estão cumprindo com os requisitos estabelecidos para a mesma. Nesse caso, o consórcio terá o poder de reconhecer a equivalência dos serviços de inspeção dos municípios, bem como de suspender os mesmos no caso de não cumprimento das legislações em vigor.

Os objetivos do Programa SUASA do consórcio são os que seguem:

- Fomentar o fortalecimento dos serviços de inspeção dos municípios consorciados interessados a implantar o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA.

- Adequar as legislações dos serviços de inspeção municipais.

- Implantar e/ou padronizar os serviços de inspeção municipais.

- Orientar as agroindústrias para adesão ao SUASA.

- Dar suporte, auxílio e capacitação aos Médicos Veterinários dos municípios consorciados.

- Combater o comércio ilegal de produtos de origem animal.

- Realizar ações de educação sanitária em escolas, estabelecimentos e meios de comunicação.

- Supervisionar e auditar os serviços de inspeção e as agroindústrias que farão parte do SISIBI-SUASA nos municípios consorciados.

- Oferecer suporte técnico aos municípios e aos estabelecimentos de produtos de origem animal.

- Desenvolver o Serviço de inspeção Municipal, seja antes ou após o mesmo conseguir a equivalência para o sistema.

- Monitorar, exigir e verificar se os serviços de inspeção municipais estão cumprindo com os requisitos para a equivalência, para que os mesmos não sejam suspensos do sistema.

- O Programa SUASA, será regido pelas Leis Federias, Instruções de Trabalho do consórcio e suas atualizações.

Informações Técnicas

Data de Fundação: 26/10/2004

Atual Presidente: Jair Antonio Giumbelli - Prefeito Municipal de Belmonte/SC

Município Sede: São Miguel do Oeste/SC



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