RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2023
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO.
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu presidente Senhor Jair Antonio Giumbelli, inscrito no CPF sob n° 796.019.609-53, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, torna público que aprovou o seguinte:
Art. 1° - Considerando que no dia 07/04/2023 Sexta-Feira Santa, é feriado nacional, fica instituído Ponto Facultativo no Consórcio CONSAD no dia 06/04/2023 no período vespertino.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se definições em contrário.
São Miguel do Oeste –SC, 05 de abril de 2023.
Jair Antonio Giumbelli
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira