RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/2022
INSTITUI TURNO ÚNICO E RECESSO NO CONSÓRCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Vandecir Dorigon, inscrito no CPF N° 914.976.399-72, Prefeito do Município de Guaraciaba - SC, torna público que aprovou o seguinte:
Considerando a deliberação da Assembleia Geral do consórcio na data de 07/12/2022;
Art. 1° - Fica instituído a partir de 19 de dezembro de 2022 até o dia 23 de dezembro de 2022 e do dia 02 de janeiro de 2023 até o dia 06 de janeiro de 2023, em caráter excepcional e temporário, TURNO ÚNICO no consórcio, sendo o expediente exercido das 6h30min às 12h30min.
Art. 2°- Fica instituído recesso no consórcio a partir de 26 de dezembro de 2022 até o dia 30 de dezembro de 2022, não sendo o mesmo descontado dos funcionários;
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se definições em contrário.
São Miguel do Oeste, 15 de Dezembro de 2022.
Vandecir Dorigon
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se,
Elisete Simioni
Diretora Administrativa