RESOLUÇÃOADMINISTRATIVAN° 11/2025
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, na forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu Presidente Senhor Gilberto Belegante, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, resolve:
CONSIDERANDOa tradição cristã e cultural da celebração de Corpus Christi no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira);
CONSIDERANDO a prática administrativa recorrente da concessão de ponto facultativo no dia seguinte (sexta-feira), visando à otimização das atividades e ao equilíbrio das rotinas funcionais;
Art. 1°. Fica instituído Ponto Facultativo no âmbito do Consórcio nos dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta e sexta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Oeste/SC, aos 16 de junho de 2025.
GILBERTO BELEGANTE
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se,
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira