RESOLUÇÃOADMINISTRATIVAN° 05/2025
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, na forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu Presidente Senhor Gilberto Belegante, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, resolve:
Considerando que no dia 04 de março de 2025 será celebrado as festividades de carnaval em todo território nacional;
Art. 1°. Instituir Ponto Facultativo no Consórcio nos dias 03 e 04 de março de 2025.
Art. 2 °. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Oeste/SC, aos 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO BELEGANTE
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se,
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira