RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36/2024
INSTITUI TURNO ÚNICO E PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local –CONSAD, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu presidente Senhor Jair Antonio Giumbelli, inscrito no CPF sob n° 796.019.609-53, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, torna público que aprovou o seguinte:
Art. 1° - Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, TURNO ÚNICO no consórcio nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20 de dezembro de 2024 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, sendo o expediente exercido das 6h30min às 12h30min, sendo vedado a realização de horas extras.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de prestação de serviços in loco nos municípios consorciados, os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho normal.
Art. 2° - Fica instituído Ponto Facultativo no consórcio nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se definições em contrário.
Jair Antonio Giumbelli
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se
Elisete Simioni