RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 18/2024
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO.
O Presidente do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.242.972/0001-31, senhor Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte/SC, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato e do Estatuto do consórcio público, torna público que aprovou a seguinte:
Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo nas dependências do consórcio na data de 28/03/2024, período vespertino, dia que antecede o feriado da sexta-feira santa, com retorno das atividades normais no dia 01 de abril de 2024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
São Miguel do Oeste/SC, aos 27 de março de 2024.
JAIR ANTONIO GIUMBELLI
Presidente do CONSAD
Registre-se e Publique-se,
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira