Geral - 27/03/2024

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PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 18/2024

 

 

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO.

 

O Presidente do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – de Segurança Alimentar Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.242.972/0001-31, senhor Jair Antônio Giumbelli, Prefeito Municipal de Belmonte/SC, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato e do Estatuto do consórcio público, torna público que   aprovou a seguinte:

 

 

Art. 1° - Fica instituído Ponto Facultativo nas dependências do consórcio na data de 28/03/2024, período vespertino, dia que antecede o feriado da sexta-feira santa, com retorno das atividades normais no dia 01 de abril de 2024.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.

 

 

 

São Miguel do Oeste/SC, aos 27 de março de 2024.

 

 

 

JAIR ANTONIO GIUMBELLI

Presidente do CONSAD

 

 

 

Registre-se e Publique-se,

Elisete Simioni

Diretora Administrativa e Financeira

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