Geral - 14/12/2023

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TURNO ÚNICO E PONTO FACULTATIVO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 43/2023


INSTITUI TURNO ÚNICO E PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, na forma de associação pública,, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu presidente Senhor Jair Antonio Giumbelli, inscrito no CPF sob n° 796.019.609-53, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, torna público que aprovou o seguinte:


Art. 1° - Fica instituído nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de dezembro de 2023 e nos dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro de 2024, em caráter excepcional e temporário, TURNO ÚNICO no consórcio, sendo o expediente exercido das 6h30min às 12h30min.


Art. 2°- Fica instituído Ponto Facultativo no consórcio nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023.


Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se definições em contrário.


São Miguel do Oeste, 14 de dezembro de 2023.


Jair Antonio Giumbelli
Presidente do Consórcio


Registre-se e Publique-se,


Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira

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