RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2023
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO CONSÓRCIO
O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu presidente Senhor Jair Antonio Giumbelli, inscrito no CPF sob n° 796.019.609-53, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, torna público que aprovou o seguinte:
Artigo 1° - Fica instuído ponto facultativo no consórcio nos seguintes dias:
I – 20/02/2023, segunda-feira, Carnaval (Ponto Facultativo);
II – 21/02/2023, terça-feira, Carnaval (Ponto Facultativo);
Artigo. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando definições em contrário
São Miguel do Oeste –SC, 16 de Fevereiro de 2023.
Jair Antonio Giumbelli
Prefeitura Municipal de Belmonte/SC
Presidente do Consórcio
Registre-se e Publique-se
Elisete Simioni
Diretora Administrativa e Financeira