Eventos - 22/12/2025

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ESTABELECE TURNO ÚNICO E PONTO FACULTATIVO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA  23/2025

 

 

ESTABELECE TURNO ÚNICO E PONTO FACULTATIVO NOS DIAS ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, Pessoa Jurídica de Direito Público, na forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob n° 07.242.972/0001-31, neste ato representado por seu Presidente Senhor Gilberto Belegante, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e pelas Alterações Contratuais do Contrato de Consórcio, resolve:

 

Considerando as celebrações tradicionais do Natal e do Ano Novo, datas de relevante significado cultural, social e familiar;

 

Considerando a necessidade de encerramento do exercício financeiro, bem como a realização de atividades internas administrativas, contábeis e financeiras;

 

Considerando o andamento da prestação de serviços voltados ao Programa SUASA junto aos municípios consorciados;

 

Art. 1º - Fica estabelecido turno único, das 07h00min às 13h00min, para os servidores do Consórcio, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e no dia 02 de janeiro de 2026, não sendo autorizada a realização de horas extras.

 

Art. 2º - Fica instituído Ponto Facultativo no consórcio nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º – Em razão da necessidade de continuidade dos serviços de inspeção nos municípios consorciados, o servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário, quando convocado para a execução dessas atividades, deverá cumprir a sua carga horária regular de trabalho nos dias referidos nos arts. 1º e 2º. Caso as atividades sejam concluídas antes do término da jornada, poderá ser utilizado o banco de horas, na forma da regulamentação vigente.

 

Art. 4º – Havendo necessidade de prestação de serviços presenciais nos municípios consorciados, no âmbito do Programa SUASA, a Diretora do Programa SUASA e os Assessores do Programa deverão cumprir a carga horária regular de trabalho nos dias indicados nos arts. 1º e 2º. Concluídas as atividades antes do término da jornada, será permitido o uso do banco de horas, conforme normas aplicáveis.

 

Art. 5º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Miguel do Oeste/SC, aos 18 de dezembro de 2025.

 

 

 

GILBERTO BELEGANTE

Presidente do Consórcio

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se,

Elisete Simioni

Diretora Administrativa e Financeira

 

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